Quanto as regalias no que respeita às Organizações Não-Governamentais ficam isentas de imposto de consumo e de emolumentos gerais, a importação de mercadorias oferecidas ou financiadas, no quadro da cooperação internacional ou por entidades ou organizações de cabo-verdianos no exterior, isenção de taxas de televisão e de rádios públicos, isenção das taxas previstas na legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos, isenção de taxas e emolumentos, publicação gratuíta no Boletim Oficial das alterações dos estatutos, entre outras regalias vigentes de acordo com o Decreto-Lei n.º 59/2005.
São concedidos Estatuto de Utilidade Pública as entidades e/ou organizações que aprovarem mérito comprovado pela acção social, para além do efeito simbólico que o próprio Estatuto confere às instituições ou organizações.